Condições de vida e de saúde mudaram desde a criação do Estatuto do Idoso, que completa 10 anos em outubro.
“A definição de população idosa ficou velha?” Quem levanta a questão é a demógrafa Ana Amélia Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ela propõe redefinir o conceito na Lei no 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, que completa 10 anos em outubro e, há uma década, estipulou como população idosa, para diversos fins, quem tem 60 anos de idade ou mais. A proposta de Ana Amélia é aumentar a linha definidora para 65 anos.
“Referendando o que já fora estabelecido pela Política Nacional do Idoso de 1994, o Estatuto define como idosa a população de 60 anos ou mais, o que ratifica o patamar estabelecido pelas Nações Unidas em 1982. Em 1994, a esperança de vida ao nascer da população brasileira foi estimada em 68,1 anos. Entre 1994 e 2011, este indicador aumentou 6,0 anos e, entre 2003 e 2011, 2,8 anos, alcançando 74,1. Isso tem sido acompanhado por uma melhoria das condições de saúde física, cognitiva e mental da população idosa, bem como de sua participação social. Em 2011, 57,2% dos homens de 60 a 64 anos participava das atividades econômicas”, destaca a pesquisadora.
No Texto para Discussão nº 1840, Estatuto do Idoso: avanços com contradições, Ana Amélia sugere mudanças na norma, algumas já em debate no Legislativo. O estudo ressalta que o maior avanço do Estatuto do Idoso está no estabelecimento de crimes e sanções administrativas para o não cumprimento dos ditames legais, atribuindo ao Ministério Público a responsabilidade de agir para garanti-los.
A principal lacuna, por outro lado, é a indefinição de prioridades para sua implementação e de fontes para o seu financiamento, implicando uma divisão mal planejada dos custos entre a sociedade, o que, segundo a pesquisadora, pode ameaçar a solidariedade intergeracional.
Meia-entrada
O Estatuto assegura desconto de 50% em atividades culturais e de lazer, gratuidade em transportes coletivos e vaga especial em transportes e estacionamentos públicos. “O mérito destes dispositivos para promover a integração e participação social da população idosa é indiscutível. No entanto, há que se reconhecer os grandes avanços da Constituição Federal de 1988 na ampliação da cobertura dos benefícios da seguridade social, o que resultou em uma dissociação entre envelhecimento e pobreza. Com isto, não se pode mais dizer que a população idosa é mais pobre do que a dos demais grupos etários”, avalia Ana Amélia.
A pesquisadora sugere que estes benefícios sejam concedidos por necessidade em vez de idade e apoia a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados para fixar uma cota de 40% para meias-entradas, para que os produtores possam dimensionar melhor as receitas a serem obtidas e estabelecer o valor da entrada.
Transportes públicos
Quanto às vagas reservadas, considera as medidas importantes para os indivíduos com dificuldades de locomoção, mas pondera que, para os demais idosos, esses direitos podem constituir-se em “privilégios”.
Planos de saúde
Com a proibição de preços diferenciados para idosos nos planos de saúde, os aumentos dos custos decorrentes do envelhecimento dos segurados passaram a ser compartilhados com os demais participantes. As mensalidades aumentam em torno de 20% por ano de idade até os 58 anos. Como não podem ser aumentadas a partir dos 60 anos, saltam 70% para quem completa 59 anos. Além disso, a Agência Nacional de Saúde (ANS) impede que o valor fixado para a última faixa etária supere em mais de seis vezes o valor da primeira, o que força a distribuição dos custos entre todas, dificultando a cobertura nas faixas iniciais.
Cuidadoras
O texto aponta contradição na responsabilização da família, sem ajuda do Estado, pelo cuidado do idoso dependente. “Dados os valores culturais, o cuidado recai sobre a mulher. Ou seja, desresponsabiliza o Estado da função de cuidar, mas lhe atribui a responsabilidade de fiscalizar e punir. Isto significa desconsiderar as mudanças na família, no papel social da mulher e no envelhecimento da própria população idosa”, afirma a autora, que sugere políticas de cuidado ao idoso dependente tanto no domicílio quanto no hospital.
“Não se pode perder de vista o principal amálgama social – a solidariedade – em nenhuma de suas modalidades – intergeracional, familiar e social ao pensar mecanismos viáveis para a promoção do bem-estar social”, conclui o estudo.
Leia o "Texto para Discussão nº 1840 - Estatuto do Idoso: avanços com contradições"
Fonte: IPEA – 18/6/2013.
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=18607