Informaciones

Brasil. Debate sobre Ratificação da Convenção Interamericana dos Direitos dos Idosos 12/12

Miércoles, 07 de Diciembre de 2016
Políticas y Derechos

Para explicar a necessidade dos idosos e suas lideranças se mobilizarem para exigir que o Congresso Nacional e a Presidência da República ratifiquem a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, um debate está marcado para o dia 12 de dezembro, no auditório da Defensoria Pública de São Paulo, no Centro da capital.

A iniciativa em São Paulo dessa discussão é da Associação Ger-Ações de pesquisas e ações em gerontologia e do Núcleo Especializado dos Direitos Humanos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que já fizeram um primeiro encontro, em outubro passado.

A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos é um instrumento legal que reconhece todos os direitos e as liberdades fundamentais dos idosos, inclusive atualizando em muitas questões a nossa Política Nacional Idoso assinada em 1994 e o Estatuto do Idoso, de 2003.

O Brasil foi o primeiro país a assinar o documento, na reunião da OEA- Organização dos Estados Americanos, em junho de 2015, mas para que ele passe a valer em todo o país é preciso uma Ratificação, que implica numa sequência de atos políticos.

Precisamos que o Congresso Nacional analise, distintamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a ratificação da assinatura diplomática e crie um Decreto, com natureza constitucional, que depois deverá ser promulgado pelo Presidente da República.

A Ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos vai garantir o tratamento diferenciado e preferencial aos idosos, em todos os âmbitos da sociedade.

O continente americano é o primeiro a ter um documento vinculante para garantir os direitos da pessoa idosa. A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi assinada na 45ª assembleia geral da OEA, em Washington, no dia 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

Nesse encontro marcado para dezembro, será lançado um manifesto de São Paulo pela Ratificação da Convenção.

Definições de violações de direitos na Convenção Interamericana

Abandono: A falta de ação, deliberada ou não, para atender de maneira integral as necessidades de um idoso, que ponha em risco sua vida ou sua integridade física, psíquica ou moral.

Cuidados paliativos: A atenção e o cuidado ativo, integral e interdisciplinar de pacientes cuja enfermidade não responde a um tratamento curativo ou que sofrem dores evitáveis, a fim de melhorar sua qualidade de vida até o fim de seus dias. Implicam uma atenção primordial ao controle da dor, de outros sintomas e dos problemas sociais, psicológicos e espirituais do idoso. Abrangem o paciente, seu entorno e sua família. Afirmam a vida e consideram a morte como um processo normal; não a aceleram nem a retardam.

Discriminação: Qualquer distinção, exclusão ou restrição que tenha como objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições dos direitos humanos e liberdades fundamentais na esfera política, econômica, social, cultural ou em qualquer outra esfera da vida pública e privada.

Discriminação múltipla: Qualquer distinção, exclusão ou restrição do idoso fundamentada em dois ou mais fatores de discriminação.

Discriminação por idade na velhice: Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada na idade que tenha como objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições dos direitos humanos e liberdades fundamentais na esfera política, econômica, social e cultural ou em qualquer outra esfera da vida pública e privada.

Envelhecimento: Processo gradual que se desenvolve durante o curso de vida e que implica alterações biológicas, fisiológicas, psicossociais e funcionais de várias consequências, as quais se associam com interações dinâmicas e permanentes entre o sujeito e seu meio.

Envelhecimento ativo e saudável: Processo pelo qual se otimizam as oportunidades de bem-estar físico, mental e social; de participar em atividades sociais, econômicas, culturais, espirituais e cívicas; e de contar com proteção, segurança e atenção, com o objetivo de ampliar a esperança de vida saudável e a qualidade de vida de todos os indivíduos na velhice e permitir-lhes assim seguir contribuindo ativamente para suas famílias, amigos, comunidades e nações. O conceito de envelhecimento ativo e saudável se aplica tanto a indivíduos como a grupos de população.

Maus-tratos: Ação ou omissão, única ou repetida, contra um idoso, a qual produz danos em sua integridade física, psíquica e moral e vulnera o gozo ou exercício de seus direitos humanos e liberdades fundamentais, independentemente de que ocorra em uma relação de confiança.

Negligência:
Erro involuntário ou ação não deliberada, incluindo, entre outros, o descuido, omissão, desamparo e desproteção, que causa dano ou sofrimento a um idoso, tanto no âmbito público como privado, quando não foram tomadas as precauções normais necessárias em conformidade com as circunstâncias.

Idoso: Pessoa com 60 anos ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade base menor ou maior, desde que esta não seja superior a 65 anos. Este conceito inclui, entre outros, o de pessoa idosa.

Idoso que recebe serviços de cuidado de longo prazo: Pessoa que reside temporária ou permanentemente em um estabelecimento regulado, seja público, privado ou misto, no qual recebe serviços sociossanitários integrais de qualidade, incluindo as residências de longa estadia, que proporcionam esses serviços de atenção por tempo prolongado ao idoso com dependência moderada ou severa que não possa receber cuidados em seu domicílio.

Serviços sociossanitários integrados: Benefícios e prestações institucionais para atender as necessidades de tipo sanitário e social do idoso, com o objetivo de garantir sua dignidade e bem-estar e promover sua independência e autonomia.

Unidade doméstica ou domicílio: O grupo de pessoas que vivem em uma mesma habitação compartilham as refeições principais e satisfazem juntas suas necessidades básicas, sem que seja necessário que existam laços de parentesco entre elas.

Velhice: Construção social da última etapa do curso de vida.

Data: 12/12
Horário: 9 horas
Local: Auditório da Defensoria Pública
Rua: Boa Vista, 200, SP. Centro- São Paulo/Brasil


Fuente: Jornal da 3 Idade de São Paulo - 29/11/2016.
http://www.jornal3idade.com.br/?p=11302