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Brasil: Nota pública da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia em repúdio à extinção do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

Lunes, 15 de Abril de 2019
Políticas y Derechos

A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), por meio da Diretoria Nacional, repudia a extinção do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), prevista no Decreto Presidencial nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que se refere a colegiados da administração pública federal.

Os Conselhos de Direitos não podem ser confundidos com conselhos gestores  de empresas e ou de administração pública. São órgãos da sociedade e do Estado, que agem em parceria para definir diretrizes, propor e controlar medidas que venham implementar direitos previstos em lei. Os representantes da sociedade no CNDI são escolhidos por organizações reconhecidas pelos próprios idosos para levar e explicitar suas demandas consolidadas em pesquisas, conferências e manifestos. São os aprofundamentos da democracia participativa.

A SBGG já presidiu o CNDI e contribui para que as pessoas idosas, que representam 14% da população brasileira, sejam consideradas num diálogo com o poder público. O CNDI é um lugar de diálogo Estado/sociedade cuja extinção só causará prejuízos à população idosa do Brasil que perderá interlocução com o poder público.

O Decreto nº 9.759 está eivado de problemas quanto a sua formalidade legal, extinguindo órgãos de natureza distinta num mesmo ato. Pois os conselhos participativos são criados na expressão viva da voz dos vários segmentos que se articulam em nível municipal, estadual e federal. De modo que o CNDI aglutina demandas provenientes de todas as unidades da federação.  Nesse sentido, a extinção do CNDI é um retrocesso para a defesa dos direitos das pessoas idosas e para a democracia brasileira, o que é inaceitável para a SBGG.

São Paulo, 13 de abril de 2019.

Dr. Carlos André Uehara – Presidente da SBGG
Dra. Vania Beatriz M. Herédia – Presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG