O futuro de nossas velhices no país estará bem comprometido caso esses vetos não sejam revertidos pelo Congresso Nacional. Precisamos urgentemente da regulamentação da profissão de cuidador de idosos a fim de qualificar o cuidado à velhice do país.
Beltrina Côrte
Portal do Envelhecimento – 10/07/2019.
É com muita tristeza que recebemos a notícia do veto do presidente ao projeto que regulamentava a profissão de cuidador (de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara), aprovado pela Câmara em 2015 (PL 1385/07). A regulamentação é uma reivindicação antiga da categoria e uma forma de valorizar esses profissionais, que sentem muita dificuldade em ver seu trabalho reconhecido pelas famílias, além de qualificar um cuidado dos idosos deste país. Como o projeto ainda será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, esperamos que ao menos 257 deputados e 41 senadores votem contra, derrubando o veto do presidente, e assim mostrem à nação que têm noção da realidade do país e que não sejam tão incompetentes para assuntos que dizem respeito a absolutamente todos nós, sem exceção.
Desde 2014 o Portal do Envelhecimento vem acompanhando mais de perto e publicando sobre o andamento do projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos. Estivemos presentes na primeira audiência pública realizada na PUC-SP, conduzida pela senadora Marta Suplicy, a qual gerou um debate acalorado, com diversos posicionamentos e com muitos representantes da sociedade civil.
A profissão de cuidadores de idosos será uma das maiores no país ante o envelhecimento populacional, pois o número de pessoas idosas vai continuar subindo, especialmente daqueles acima de 80 anos, trazendo novos desafios e novas oportunidades. Hoje é grande o número de pessoas, maioria mulher, trabalhando como cuidador de idosos, ocupação que mais cresce e sem regras claras nem regulamentação.
O veto foi integral e a explicação dada pelo presidente foi que o projeto, ao criar condicionantes para a profissão de cuidador, restringe o livre exercício profissional, garantido pela Constituição. Os “condicionantes” do projeto, resultado de muitas discussões por mais de uma década entre diversos setores envolvidos são: ensino fundamental completo, curso de qualificação na área, idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, além de aptidão física e mental. Esses “condicionantes”, que representam maior segurança para a população, fazem parte da regulamentação da maioria das profissões existentes no país.
Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa também foi vetado
O presidente também vetou o projeto de lei 1170/2017 que propunha alteração no Estatuto do Idoso, ao obrigar o governo a criar o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa (PL 5678/16) como um dado fundamental para rastrear a situação socioeconômica dos idosos do Brasil e assim o país ter um banco de dados nacional para auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas para idosos. O veto foi recomendado à Bolsonaro pelo Ministério da Economia, que argumentou que a criação do cadastro geraria aumento de despesas sem estimar o impacto orçamentário da medida ou prever compensação de gastos, como prevê a legislação fiscal.
O futuro de nossas velhices no país estará bem comprometido caso esses vetos não sejam revertidos pelo Congresso Nacional. Consideramos esses vetos como uma violência contra a pessoa idosa e uma clara demonstração que os velhos e as pessoas com deficiência não têm significado algum.
Beltrina Côrte
Jornalista, Especialização e Mestrado em Planejamento e Administração do Desenvolvimento Regional, Doutorado e Pós.doc em Ciências da Comunicação pela USP. É docente da PUC-SP. Coordena o grupo de pesquisa Longevidade, Envelhecimento e Comunicação. CEO do Portal do Envelhecimento, Portal Edições e Espaço Longeviver. Integrou o banco de avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Basis/Inep/MEC até 2018. Integra a Rede Iberoamericana de Psicogerontologia (Redip) e a Red Iberoamericana Interdisciplinar de Investigación en Envejecimiento y Sociedad (RIIIES). E-mail: beltrinac@gmail.com
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